1386/21.9T8VNF-A.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
poder discricionário são aqueles que se caracterizam por estarem dependentes da ponderação da necessidade que sobre a oportunidade da sua prolação o Juiz faça e que não contendem com qualquer
18 resultados
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
poder discricionário são aqueles que se caracterizam por estarem dependentes da ponderação da necessidade que sobre a oportunidade da sua prolação o Juiz faça e que não contendem com qualquer
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
incapacidade de se questionar sobre se a publicação do anúncio em que havia a necessidade de exibição de um número de telemóvel tornava-se-lhe exigível eticamente a confirmação nomeadamente
Relator: RICARDO SILVA
forma como tal afirmação sensibiliza o nosso próprio “sentimento de justiça”, consistente na necessidade subjectiva de ver reafirmado ou reposto o que é direito – ou de direito. De modo expresso
Relator: BARRETO NUNES
Consequentemente, na candidatura ao ensino superior público, no ano lectivo seguinte, para além da necessidade da prova de capacidade para a frequência do ensino superior, é suficiente fazer prova
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A publicitação da venda de um imóvel na modalidade de venda
Relator: FONTE RAMOS
1. O facto de o direito sobre as coisas se impor à
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como nos contratos de adesão se acentuam as exigências de conduta
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A Portaria 983/2007, de 27/08, veio não só regular a forma
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: ALICE SANTOS
1. O juiz só pode alterar a qualificação jurídica na pronúncia, caso
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 27 da Lei n 58/90, de 7 de Setembro
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A alinea c) do n 2 do artigo 24 do Decreto