1880/22.4T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
interesses difusos dos consumidores, este tipo de acção inibitória tem como espoco essencial impedir que sejam insertas em futuros contratos cláusulas contratuais gerais proibidas, acrescendo-lhe a finalidade da “produção ... prevista no art. 25º do Dec.-Lei nº446/85, o registo da sentença condenatória que impede a utilização cláusulas contratuais proibidas previsto nos termos do art. 35º do mesmo diploma, não