1015/05-1
Relator: ANSELMO LOPES
86º, nº 2 e, por isso, nada tem a ver com as regras da fase processual de instrução, nem, diga-se desde já, com os direitos dos arguidos, que podem ... não pode ser feita qualquer confusão entre a publicidade do processo e as regras processuais da instrução, sendo certo que se mantêm íntegras todas as garantias de defesa