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  1. TRG

    1015/05-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    86º, nº 2 e, por isso, nada tem a ver com as regras da fase processual de instrução, nem, diga-se desde já, com os direitos dos arguidos, que podem ... não pode ser feita qualquer confusão entre a publicidade do processo e as regras processuais da instrução, sendo certo que se mantêm íntegras todas as garantias de defesa