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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: PEDRO MAURÍCIO
aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise
Relator: RICARDO SILVA
jurídicos que carecem de tutela contra-ordenacional: a comodidade e segurança do trânsito de pessoas, pela ocupação do espaço público em que elas se deslocam; e a qualidade geral vida ... tempo e o número das pessoas ocupadas, a sua qualificação profissional, a qualidade e importância objectiva e subjectiva da proclamação ou reclamação de direitos ou seja a forma como
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 27 da Lei n 58/90, de 7 de Setembro
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo
Relator: FONTE RAMOS
1. O facto de o direito sobre as coisas se impor à
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Despachos de mero expediente são aqueles que o juiz profere para
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A Portaria 983/2007, de 27/08, veio não só regular a forma
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: FREDERICO CEBOLA
Tendo o arguido enviado, via electrónica e através da sua página de
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- Segundo o disposto no artº 29º, nº 2 da Lei nº
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: ANSELMO LOPES
I - Sendo requerida a abertura da instrução por um arguido, sem declarar
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A alinea c) do n 2 do artigo 24 do Decreto