Parecer n.º 74/2003
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
competências para fiscalizarem essa actividade, bem como para instaurarem e instruirem os respectivos processos de contra-ordenação e aplicar as sanções correspondentes. 2ª - Nos termos da Lei nº 140/99 ... seus órgãos, cabendo o exercício das funções de fiscalização aos respectivos serviços, em especial às polícias municipais, sempre que tenham sido criadas. 3ª - No âmbito da actividade de exploração