Parecer n.º 25/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
diploma, a transitar, sem mais, para a posição remuneratória imediatamente superior, a menos que excecionalmente não permaneçam na posição remuneratória de ingresso. 2.ª – Têm ainda direito a ser retribuídos ... como os que sejam credores de alterações obrigatórias da posição remuneratória, por resultados excecionalmente meritórios em sucessivas avaliações de desempenho, justificando a exceção introduzida no OE 2016, por não terem