3 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    diploma, a transitar, sem mais, para a posição remuneratória imediatamente superior, a menos que excecionalmente não permaneçam na posição remuneratória de ingresso. 2.ª – Têm ainda direito a ser retribuídos ... como os que sejam credores de alterações obrigatórias da posição remuneratória, por resultados excecionalmente meritórios em sucessivas avaliações de desempenho, justificando a exceção introduzida no OE 2016, por não terem

  2. TCASsó sumário

    306/24.3BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando os factos objeto