Parecer n.º 181/1980
Relator: LOPES ROCHA
militar do agente, sem embargo de, para certos tipos de crimes desta natureza, a lei exigir, como seu elemento tipico, tal qualidade; 4 - Os agentes da Policia de Segurança Publica
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Relator: LOPES ROCHA
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III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
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1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
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Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
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1- A acção de um guarda da Polícia de de Segurança Pública
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os