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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    profissão dos promotores que o assinam, o que faz da comunicação um documento administrativo nominativo: aquele que, independentemente do seu conteúdo, ou parte dele, se encontra em poder de órgãos ... àquelas que são opostas aos administrados, no acesso, que se mostre necessário, a documentos administrativos nominativos. 37.ª — Por outro lado, o caráter aberto, por definição, das manifestações, cortejos, desfiles