Parecer n.º 49/2009
Relator: PEREIRA COUTINHO
princípio, são espaços de livre acesso pelos respectivos utentes, constitui uma privação parcial do direito à liberdade consagrado no n.º 1 do artigo 27.º da Constituição da República ... informação necessária ao exercício das missões daquelas forças; 5.ª - Essas listas não constituirão fundamento válido, só por si, para que seja legalmente admissível vedar ou proibir a quem nelas