Parecer n.º 25/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
retroatividade das leis, a qual se limita às expressas previsões constitucionais: [i] restrição de direitos, liberdades e garantias (artigo 18.º, n.º 3), [ii] normas incriminadoras (artigo ... Ocorre inclusivamente um imperativo de aplicação retroativa, a da lei penal mais favorável ao arguido (artigo 29.º, n.º 4). 17.ª – A aplicação retrospetiva da lei a situações