Parecer n.º 20/1983
Relator: CABRAL BARRETO
civil do Estado, que tenha adquirido uma ou mais diuturnidades ao abrigo do Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, não perde o direito a elas ao ser incorporado
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Relator: CABRAL BARRETO
civil do Estado, que tenha adquirido uma ou mais diuturnidades ao abrigo do Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, não perde o direito a elas ao ser incorporado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- A acção de um guarda da Polícia de de Segurança Pública
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os