PGR-CC
Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
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Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - A proibição de acesso e permanência em estabelecimentos de restauração
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O "suplemento" ou abono para falhas caracteriza-se como um subsídio
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os