Parecer n.º 11/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
modo pacífico (cf. n.º 2) goza de uma esfera de proteção análoga, pelo que o legislador se encontra impedido de o submeter a autorização
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
modo pacífico (cf. n.º 2) goza de uma esfera de proteção análoga, pelo que o legislador se encontra impedido de o submeter a autorização
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
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Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os