Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
pública e na proteção das comunidades locais” (art. 237.º, n.º 3, preceito aditado ao normativo em causa por força do artigo 160.º da Lei Constitucional
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Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
pública e na proteção das comunidades locais” (art. 237.º, n.º 3, preceito aditado ao normativo em causa por força do artigo 160.º da Lei Constitucional
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
parificação com os elementos do quadro orgânico daquela corporação; 2ª - A norma aditada ao artigo 1º daquele diploma legal, pelo Decreto-Lei nº 89/81, de 28 de Abril
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - A proibição de acesso e permanência em estabelecimentos de restauração
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os