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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    Quanto à forma, o ato administrativo de “requisição de meios”, deve ser praticado por escrito, e quanto às menções obrigatórias, além do mais exigido na lei, deve constar, nomeadamente ... modo claro, congruente e sucinto, pois o ato administrativo de “requisição de meios” consubstancia a suspensão (administrativa) dos atos administrativos de colocação, em comissão de serviço, dos “polícias municipais