Parecer n.º 50/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A nomeação é um acto unilateral pelo qual se constitui ou
Relator: TAVARES DA COSTA
direito de preferencia dos funcionarios ja pertencentes ao quadro da Assembleia da Republica no provimento dos lugares de director geral deste orgão de soberania; 2 - O conselho administrativo da Assembleia
Relator: MILLER SIMÕES
Turismo de Portugal em Londres são agentes administrativos, contratados ou assalariados; 2 - Depende da natureza do titulo de provimento desses agentes administrativos estarem ou não sujeitos ao estatuto legal ... tratar de um contrato administrativo de provimento ou de assalariamento permanente, verifica-se essa sujeição, mas se tiver sido celebrado um contrato de trabalho de direito privado, o agente estara
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
como um direito reconhecido aos mesmos, com efeitos ex tunc, pelo que se impõe a improcedência do recurso contencioso de anulação por a nulidade dos actos administrativos impugnados se mostrar
Relator: PINTO HESPANHOL
Janeiro de 1998, quando cessou a comissão de serviço como Directora de Serviços Administrativos do Laboratório Regional de Engenharia Civil, em 31 de Julho de 1998, contava 6 meses ... serviço iniciada em 23 de Outubro de 2002, relevando para efeitos da efectivação do direito de acesso na carreira reconhecido no n.º 2 do artigo 29.º do estatuto
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª