Parecer n.º 84/1986
Relator: FERREIRA RAMOS
F/79, não reunindo, pois, os requisitos legais para transitar para a categoria de assessor
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Relator: FERREIRA RAMOS
F/79, não reunindo, pois, os requisitos legais para transitar para a categoria de assessor
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os cargos de director de estabelecimentos tutelares de menores integravam a
Relator: PINTO HESPANHOL
dois módulos de 3 anos necessários para a promoção à categoria de assessora [alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto ... funções dirigentes não é suficiente para operar o provimento da interessada na categoria de assessora principal, porquanto ainda não perfez o intervalo de tempo de serviço exigido para aquele efeito
Relator: FERREIRA RAMOS
termo do exercício dessas funções dirigentes, tinha direito a provida na categoria de assessor
Relator: Alberto José Pinto Nogueira
Republica, de 9 de Junho de 1984, mandando transitar para a categoria de assessor, letra C, do quadro unico do pessoal dirigente dos organismos e serviços centrais do Ministerio
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A alteração introduzida no artigo 18º do Decreto-Lei n
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes, que não
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O quadro de pessoal da Assembleia da Republica pode ser alterado