148/07.0TBSTC.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – As nulidades da sentença são vícios da própria sentença, e não
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – As nulidades da sentença são vícios da própria sentença, e não
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Numa providência cautelar de apreensão e entrega de veículo, na sequência
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Alegando a requerente na p.i. que o procedimento cautelar é instrumental
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Os prestadores de serviços de pagamento (PSPs) que operam no espaço
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de comodato é definido na lei (art.º 1129
Relator: MANUELA FIALHO
1- No âmbito de aplicação do ACT para o setor bancário, a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Ao contrato designado por “aluguer de longa duração” (ALD), não se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O tribunal tem um amplo poder inquisitório relativamente aos factos instrumentais
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Optando o requerido, na sequência da notificação prevista no artigo 385º
Relator: CARLOS MOREIRA
I- Uma vez que os documentos particulares apenas provam plenamente as declarações
Relator: ISABEL ROCHA
I – Nos termos do disposto no artº 409º do Código Civil, apenas
Relator: HELDER ALMEIDA
1. O decretamento de uma qualquer providência cautelar implicita sempre e indispensavelmente
Relator: ANTONIO RIBEIRO
É de decretar a suspensão da deliberação tomada em Assembleia Geral de
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo