1627/09.0TAFAR.E2
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- No âmbito da providência cautelar de suspensão de deliberação social não cabe
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As medidas cautelares estão limitadas às situações de carência de tutela
Relator: GOUVEIA BARROS
I) O decretamento de medidas cautelares pressupõe que se verifique séria probabilidade
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que