221/09.0TBSRP.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que
Relator: TÁVORA VITOR
1. Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 241.º do Código Civil consagra o postulado
Relator: ISABEL SILVA
a) - A alegação, ainda que de forma meramente conclusiva, de que “a
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
A divida de cônjuge comerciante no exercício do seu comércio, presume-se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de
Relator: VEIERA E CUNHA
I – É admissível a apresentação das alegações de recurso no 39º dia