01586/08.7BEVIS
Relator: Paula Moura Teixeira
CIRS que existindo agregado familiar o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando sujeito passivo aquelas a quem incumbe a sua direção. II. Dispõem ... disposição da lei em contrário, quando os pressupostos do facto tributário se verifiquem em relação a mais de uma pessoa, todas são solidariamente responsáveis pelo cumprimento da dívida tributária