1070/13.7TBBJA.E1
Relator: GRAÇA ARAÚJO
Porque não constituem matéria de facto, os conceitos de direito, os juízos conclusivos e os juízos de valor estão subtraídos ao crivo da prova e, caso tenham sido dados como
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Relator: GRAÇA ARAÚJO
Porque não constituem matéria de facto, os conceitos de direito, os juízos conclusivos e os juízos de valor estão subtraídos ao crivo da prova e, caso tenham sido dados como
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: ISABEL SILVA
a) - A alegação, ainda que de forma meramente conclusiva, de que “a
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O proveito comum que, nos termos do nº 3 do artº