TRG
2848/19.3T8VNF-A.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Do facto de exercer a gerência e ser sócio de uma
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Do facto de exercer a gerência e ser sócio de uma
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 241.º do Código Civil consagra o postulado
Relator: VEIERA E CUNHA
I – É admissível a apresentação das alegações de recurso no 39º dia