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5924/06.9TVLSB.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
proveito comum é misto ou complexo, envolvendo uma questão de facto e outra de direito. 3. Não alega o proveito comum do casal o autor que, em acção referente
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
proveito comum é misto ou complexo, envolvendo uma questão de facto e outra de direito. 3. Não alega o proveito comum do casal o autor que, em acção referente
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O chamado proveito comum encerra uma mera questão de direito e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: TÁVORA VITOR
1. Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A recusa pelo empreiteiro da reparação dos defeitos traduz um incumprimento
Relator: LUIS CRAVO
1.- O aceite aposto numa letra de câmbio importa o reconhecimento de