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29/13.9TBPCR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: MANUEL BARGADO
I – A junção de documento apenas tornada necessária em virtude do julgamento
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o objectivo primordial de evitar o julgamento formal e privilegiar