204/14.9JAGRD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
1 - Havendo reclamação, não se consolida, de imediato, a decisão sobre a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: MARIA AUGUSTA
I) O artº 340º do CPP, permite ao arguido, durante a audiência
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma