1582/06
Relator: HELDER ROQUE
emergente da abertura da conta, ou seja, a titularidade da conta, com a propriedade dos fundos depositados, sendo certo que a designação «solidária» exprime, exclusivamente, a disponibilidade dos valores depositados
24 resultados
Relator: HELDER ROQUE
emergente da abertura da conta, ou seja, a titularidade da conta, com a propriedade dos fundos depositados, sendo certo que a designação «solidária» exprime, exclusivamente, a disponibilidade dos valores depositados
Relator: CARLOS GIL
prova da existência de violação ou fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável do direito de propriedade industrial, também se alegue e prove que o atraso
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: FERNANDO PINA
A atitude psicológica do agente para com o facto, i. e., as
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: SÍLVIO SOUSA
Peticionando-se, num procedimento cautelar comum, a apreensão e a entrega de
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
No procedimento cautelar, o juiz não pode indeferir liminarmente o requerimento inicial