3108/06.5TBCBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
indemnizado ou restituído”. 8 – A herança, enquanto indivisa, é um património autónomo, de afectação especial, pelo que somente o seu activo, e não o património dos herdeiros, responde colectivamente pela
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Relator: BARATEIRO MARTINS
indemnizado ou restituído”. 8 – A herança, enquanto indivisa, é um património autónomo, de afectação especial, pelo que somente o seu activo, e não o património dos herdeiros, responde colectivamente pela
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1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
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Embora o n.º 1 do art.º 303.º, ex vi
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Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis
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1- O erro de escrita cometido numa sentença é passível de correcção