459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
fundamentação da decisão de facto constante do artº 374º, nº2 do CPP não obriga à listagem das provas produzidas, mas sim à exposição crítica dos motivos que conduziram à decisão
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Relator: FERNANDO VENTURA
fundamentação da decisão de facto constante do artº 374º, nº2 do CPP não obriga à listagem das provas produzidas, mas sim à exposição crítica dos motivos que conduziram à decisão
Relator: AZEVEDO MENDES
fundamentadamente por escrito”. II – Como é jurisprudência seguida, a entidade empregadora não é obrigada a realizar todas as diligências requeridas pelo trabalhador, mas suportará as consequências da não realização daquelas ... processo administrativo disciplinar, também não encontramos quanto ao processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação da escrituração comercial, com derrogação das regras do Código Comercial. V – Nos termos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
obediência ao art.º 91º – o processo de inventário é hoje uma verdadeira acção, obrigando a que os interessados concentrem os meios de defesa no articulado que apresentam e indiquem
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
processo de inventário, inserindo-se na marcha regular do processo em causa, mas obriga a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
obsta a que o Tribunal no exercício dos seus poderes de investigação oficiosa possa obrigar uma comunidade ou congregação religiosa a fornecer informação sobre a pertença de determinada pessoa
Relator: PAULO AMARAL
alegação a que se refere o artigo 42.º do RGPTC, não fica obrigada a apresentá-la no momento previsto no seu artigo 39.º, n.º 4. (Sumário
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
obrigado à preferência (o proprietário), quem deve comunicar ao preferente as condições em que pretende vender o prédio objecto da preferência. 2. Embora a comunicação para preferência não tipifique
Relator: HELDER ROQUE
Não tendo a parte, que reside no estrangeiro, sido obrigada a comparecer em audiência para prestar depoimento, não havendo, igualmente, sido solicitados meios alternativos ao seu depoimento presencial, não importa
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Não sendo conhecidos, o tribunal pode pedir esclarecimentos ao requerente, não sendo obrigado, desde logo, a notificar as testemunhas para comparecer em audiência. IV - As provas, a indicar, no recurso