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Relator: MATA RIBEIRO
Presentemente, à luz do artº 466º, n.º 1, do NCPC, a própria parte detém legitimidade para, até ao início das alegações orais em 1ª instância, requerer a prestação
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Relator: MATA RIBEIRO
Presentemente, à luz do artº 466º, n.º 1, do NCPC, a própria parte detém legitimidade para, até ao início das alegações orais em 1ª instância, requerer a prestação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
plena. 2- Por igual razão, também não é admitida a prova por declarações de parte, nas mesmas circunstâncias. 3- Assim, estando a aquisição de um prédio a uma determinada sociedade ... não se pode admitir que se demonstre, por via testemunhal ou por declarações de parte, que essa mesma aquisição não foi feita a tal sociedade mas a uma outra entidade
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: FERNANDO VENTURA
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: ESTEVES MARQUES
1.O exame crítico das provas a que se refere o artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 20.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo