1541/06.1PBAVR
Relator: FERNANDO VENTURA
tipologia das provas indicadas no código de processo penal, o âmbito da prova por reconstituição dos factos e a sua apreciação em sede de audiência é permitida, nos termos conjugados ... artºs. 355º, nº2 e 356º, nº1, al. b), do Código de Processo Penal. Não afasta natureza jurídico-processual deste tipo de prova a circunstância do auto não vir intitulado como