449/08.0TATNV.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que
Relator: SERRA LEITÃO
respeito ao regime de faltas, flui da conjugação dos art. nº 2 e 3 do art. 23º do DL 874/76 de 28/12, que desde que verificadas as hipóteses taxativas ... referido nº 2, todas as outras são consideradas injustificadas., o que significa que a elisão da injustificação das ausências ao serviço recai sobre o trabalhador. IV- Independentemente da questão
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Presentemente, à luz do artº 466º, n.º 1, do NCPC
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos