449/08.0TATNV.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que condenou uma testemunha em multa por ter faltado à audiência; 2.- A reação a esta condenação, pela via do recurso
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que condenou uma testemunha em multa por ter faltado à audiência; 2.- A reação a esta condenação, pela via do recurso
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Tribunal teve por base, as declarações do arguido, os depoimentos dos militares da GNR, o auto de notícia e o CRC do arguido, da forma devidamente concatenada ali devidamente elucidada ... arguido, aqui recorrente, que apenas em sede de recurso o invoca. E a haver algum tipo de vício na detenção (máxime mera irregularidade) sempre a mesma estaria sanada por falta
Relator: GOMES DE SOUSA
Entendendo o recorrente que existia uma violação às regras de produção probatória ou falta de elementos probatórios, incumbia-lhe requerer em conformidade. Indeferida a pretensão, incumbia-lhe a interposição ... recurso interlocutório por violação das regras de produção probatória. O que não podia o arguido fazer era, sem colocar o problema, reservar-se para o recurso da decisão final para
Relator: ORLANDO GONÇALVES
decisão, independentemente de se concordar ou não com ela, está fundamentada. IV – A falta de fundamentação do despacho de conversão da multa não paga em prisão preventiva não é cominada ... força do n.º 2 do art.118.º do mesmo Código. V – Pretendendo o arguido, por requerimento de 15 de junho de 2018, e ao abrigo do disposto no art.49
Relator: FERNANDO MONTERROSO
ficou por provar que houve efectivamente retenção das quantias de IRS causa, nomeadamente pela falta dos recibos de salários e de declarações de IRS onde se pudesse aferir da indicação ... tribunal recorrido se socorreu para decidir (o depoimento do inspector tributário que inspeccionou a arguida e os documentos juntos aos autos) não permitiam, à luz das regras da experiência comum
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as