10/24.2T8CVL.C1
Relator: MARCO BORGES
poderá produzir o efeito típico previsto para essa forma de cessação contratual. III – Embora a lei não admita a prova testemunhal para suprir a falta de redução a escrito
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Relator: MARCO BORGES
poderá produzir o efeito típico previsto para essa forma de cessação contratual. III – Embora a lei não admita a prova testemunhal para suprir a falta de redução a escrito
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Os recorrentes limitam a impugnação à alegação de que ‘’ficou por
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma