8/22.5GECUB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
alteração de factos, a indicação de meios de prova, aspeto que se mostra natural, pois, o que aqui está em causa são meramente factos indiciados e não factos provados. VIII ... alteração não substancial dos factos, efetuada no decurso da audiência de julgamento, não carece de ser acompanhada de referência especificada aos meios de prova indiciária em que aquela se fundamenta