59169/18.0YIPRT.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou não provados que importa ter em conta as regras da distribuição do ónus da prova, pois uma coisa ... não se podem confundir. II- O cumprimento da respectiva obrigação, designadamente o pagamento, como facto extintivo do direito de crédito invocado, incumbe ao devedor, nos termos do artigo