1541/06.1PBAVR
Relator: FERNANDO VENTURA
concreto resultado (perigo para a vida) não directamente querido e, por fim, a actuação indiferente a esse resultado concreto. Como se escreve no Ac. STJ de 21/11/84, «… pelo facto ... direito e, por outro, que a respectiva verificação carece da apreciação e prova de factos concretos e específicos de cada situação, necessariamente inscritos em impulso acusatório prévio