159/11.5PAPTL.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A antecipação do julgamento de mérito em sede de despacho saneador
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: JOÃO CARROLA
1. Cabe na excepção ao testemunho de ouvir dizer admissível nos termos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O disposto no n.º3 do artigo 41.º da Constituição
Relator: RUI MACHADO E MOURA
No que tange à capacidade para a prestação de declarações de parte
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É o obrigado à preferência (o proprietário), quem deve comunicar ao
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02