10/24.2T8CVL.C1
Relator: MARCO BORGES
discutir judicialmente os fundamentos da resolução, e questionar a sua licitude, o que ganha especial acuidade no âmbito dos contratos bilaterais ou sinalagmáticos. Concluindo-se pela falta de fundamento
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Relator: MARCO BORGES
discutir judicialmente os fundamentos da resolução, e questionar a sua licitude, o que ganha especial acuidade no âmbito dos contratos bilaterais ou sinalagmáticos. Concluindo-se pela falta de fundamento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
prática de factos (ou a omissão de factos) por quem tem um dever especial de agir para acautelar o perigo. IV. O tipo objetivo consiste na sujeição do trabalhador
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
processo de inventário a situar-se sistematicamente no âmbito do CPC, a este processo especial serão plenamente aplicáveis os princípios gerais do Código, bem como o regime do processo comum
Relator: MANUELA FIALHO
ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho as provas são oferecidas na audiência. 2 – Não ocorre inutilidade ou impossibilidade da lide se, no âmbito desta ação
Relator: BARATEIRO MARTINS
indemnizado ou restituído”. 8 – A herança, enquanto indivisa, é um património autónomo, de afectação especial, pelo que somente o seu activo, e não o património dos herdeiros, responde colectivamente pela
Relator: ROSA TCHING
seja fraccionado em certo número de fracções”. 5ª- No caso de ser instaurado processo especial para recuperação da sociedade devedora, o prazo para pagamento dos suprimentos e o resultante
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
acção especial de prestação de contas o momento do oferecimento das provas é o do oferecimento dos articulados; II - Isto sob pena de preclusão do seu direito de as prestar
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
parte geral do C. P., sendo-o todas as previstas na sua parte especial e em todas as normas incriminadoras. VIII - A existência de um desígnio inicial, tendente à prática