Tribunal da Relação de Évora

1663/02-2

Data
2002-12-18
Relator
ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Meio processual
ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Decisão
REJEITADA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Na acção especial de prestação de contas o momento do oferecimento das provas é o do oferecimento dos articulados; II - Isto sob pena de preclusão do seu direito de as prestar e ver relevar as contars que o que o requerente apresente e prove (art. 1015º, nº 1, do CC).

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