1090/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
decisão da causa, não constituindo, tal abstenção, omissão de pronúncia. 5- São elementos objectivos do crime de abuso de confiança previsto pelo art.º 205º, n.º 1, do Código
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Relator: ALBERTO BORGES
decisão da causa, não constituindo, tal abstenção, omissão de pronúncia. 5- São elementos objectivos do crime de abuso de confiança previsto pelo art.º 205º, n.º 1, do Código
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova dos factos relevantes para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. 2 – Por regra, devem ... abstracto e o que importa nessa avaliação é que os elementos juntos tenham potencial relevância para prova de factos objecto do litígio. 4 – No polo oposto, fica vedado aquilo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
tribunal a quo, devendo a Relação proceder à apreciação do objecto do recurso, salvo se não dispuser dos elementos necessários, já que só nesta eventualidade se justifica a devolução
Relator: HELDER ROQUE
novos elementos probatórios com que o autor instruiu a apelação, não podem ser tomados em consideração, exactamente, por não terem sido objecto de apreciação, em primeira instância. II - As questões
Relator: MARIA AUGUSTA
além da sua admissibilidade e legalidade e para além de terem relação com o objecto do processo, representar novidade que possa influir na decisão da causa. III) Daí ... julgador, a quem são conferidos os poderes de disciplina na produção da prova, elementos necessários para que tal avaliação possa ser feita
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita