1059/2002
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
através de falsificação de documentos", incluem os crimes em que tal falsificação é seu elemento constitutivo. X - Havendo penas que beneficiam de perdão a cumular com penas que dele não
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Relator: SERAFIM ALEXANDRE
através de falsificação de documentos", incluem os crimes em que tal falsificação é seu elemento constitutivo. X - Havendo penas que beneficiam de perdão a cumular com penas que dele não
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nos termos do artigo 588.º, n.º 5, do
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 20.º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Ao consagrar no nosso ordenamento jurídico que a reconvenção terá de ser
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. Impugnada na contestação matéria de facto alegada na petição inicial e
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: ANA RESENDE
I – Sendo o direito real de habitação periódica titulado por um certificado