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Relator: GABRIEL CATARINO
efeitos para que estavam destinados se o acto gerador se mantivesse incólume. II- O juiz está vinculado ao séquito probatório que lhe é aportado pelos sujeitos processuais, sem prejuízo
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Relator: GABRIEL CATARINO
efeitos para que estavam destinados se o acto gerador se mantivesse incólume. II- O juiz está vinculado ao séquito probatório que lhe é aportado pelos sujeitos processuais, sem prejuízo
Relator: SILVA FREITAS
defesa, embora desse acto ou facto jurídico se pretenda, nesse caso, obter um efeito diferente B. Assim, se a causa de pedir que serve de suporte ao pedido principal formulado ... Código de Processo Civil, destina-se a permitir aos sujeitos processuais e ao Tribunal de Recurso a verificação de que na sentença se seguiu um critério lógico e racional
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – Na tipologia das provas indicadas no código de processo penal, o
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
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Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: FERNANDO VENTURA
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: ESTEVES MARQUES
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Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nos termos do artigo 588.º, n.º 5, do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A antecipação do julgamento de mérito em sede de despacho saneador
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código