694/08.9TBVCT-C.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
realidade dos factos (artº341.º do CC), destinando-se a (prova) documental a comprovar os fundamentos da acção ou da defesa – artº523.º.1 do CPC. A prova de certo ... legais ou judiciais – artigos 349.º a 351.º do CC. II - Assim, os documentos apresentados não têm que ter a ver directamente com a factualidade quesitada, devendo, obviamente, apresentar