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  1. TRCsó sumário

    1059/2002

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    318º, nº 1, do C. P. P.. Não sendo conhecidos, o tribunal pode pedir esclarecimentos ao requerente, não sendo obrigado, desde logo, a notificar as testemunhas para comparecer ... provas, a indicar, no recurso da matéria de facto, que impõem decisão diversa, são todas as que contradigam o raciocínio feita na sentença e aí plasmado no cumprimento da exigência