1059/2002
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
318º, nº 1, do C. P. P.. Não sendo conhecidos, o tribunal pode pedir esclarecimentos ao requerente, não sendo obrigado, desde logo, a notificar as testemunhas para comparecer ... provas, a indicar, no recurso da matéria de facto, que impõem decisão diversa, são todas as que contradigam o raciocínio feita na sentença e aí plasmado no cumprimento da exigência