16 resultados nos descritores e sumários · 83 no texto integral

  1. TRGcitado por 27

    159/11.5PAPTL.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo tribunal a quo, circunscrita aos factos individualizados que o recorrente considere incorrectamente julgados, na base, para tanto, na avaliação ... provas que impunham uma decisão diferente. II) Tem-se entendido que impor decisão diferente quanto à matéria de facto provada e não provada (artigo 412º nº 3 alínea

  2. TRCcitado por 1

    413/11.2TBNLS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    vários fundamentos, a improcedência do recurso pode resultar da modificação, pelo tribunal superior, do fundamento dessa mesma decisão. II - A presunção de comunhão de muros divisórios, bem como a presunção

  3. TRE

    1090/06-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    reexame da matéria que foi sujeita à apreciação da decisão recorrida e não um meio de obter uma nova decisão com base em novos factos ou novas provas que não ... suportes técnicos, havendo lugar a transcrição. 4- O tribunal não tem que se pronunciar sobre factos irrelevantes para a boa decisão da causa, não constituindo, tal abstenção, omissão de pronúncia

  4. TRC

    1065/05

    Relator: SILVA FREITAS

    prédio confinante C. Ao Tribunal não basta indicar as provas a partir das quais formou a sua convicção, tendo também de fundamentar a decisão de facto que entenda dever proferir ... obrigatoriedade da indicação na decisão sobre a matéria de facto das provas e respectiva análise crítica que serviram para formar a convicção do Tribunal, estabelecida no artigo

  5. TRCcitado por 2

    204/14.9JAGRD.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    julgamento consentiria a realização de diligências inúteis para a descoberta da verdade e boa decisão da causa, podendo conduzir, no limite, à própria frustração da justiça penal. III - Estando ... decisão da causa. IV - A correcção da decisão recorrida, que indeferiu a produção daquela prova, apenas pode ser avaliada com os elementos que o tribunal a quo tinha para decidir

  6. TRE

    3903/16.7T9FAR.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    suscitou ao tribunal recorrido qualquer questão probatória a inserir na previsão do artigo 340º do C.P.P., não justificando as necessidades invocadas no recurso, não poderia o tribunal recorrido adivinhar ... decisão final para vir invocar a violação das regras de produção de prova (mesmo que lhes chame nulidades, o que obviamente não são) sem que o tribunal recorrido tenha sido

  7. TRC

    102/1999.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    comprador. 3. Não basta ao tribunal indicar as provas a partir das quais formou a sua convicção, tendo também de fundamentar a decisão de facto que assumiu, para ... duplo grau de jurisdição em termos de matéria de facto, o tribunal de recurso poderá sempre sindicar a formação da convicção do juiz ou seja o processo lógico. Porém

  8. TRC

    1557/10.3TBCBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem – não é por uma testemunha referir um certo facto que o tribunal passa a ficar adstrito a incluir ... crise o sentido de tais testemunhos, cumpre ao tribunal não desvalorizá-los e proceder à sua incorporação no conteúdo da decisão de facto. 2 - A mera deslocação de dinheiro

  9. TRCsó sumário

    179/21.8T8MBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    alguma das nulidades da sentença, não se limita a reenviar o processo para o tribunal a quo. Ao invés, deve prosseguir com a apreciação das demais questões que tenham sido ... anulação da decisão (v.g. por contradição de fundamentos ou por omissão de pronúncia) não tem como efeito invariável a remessa imediata do processo para o tribunal a quo, devendo

  10. TRG

    351/08-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    impugnação da decisão sobre a matéria de facto teria de passar, pois, pela demonstração de que os elementos de que o tribunal recorrido se socorreu para decidir (o depoimento

  11. TRC

    449/08.0TATNV.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que condenou uma testemunha em multa por ter faltado à audiência; 2.- A reação a esta condenação, pela via do recurso ... apenas cabe à testemunha condenada; 3.- Tendo o Tribunal a quo verificado a deficiência da gravação do depoimento das testemunhas e decidindo-se pela repetição da produção dessa prova

  12. TRCsó sumário

    1059/2002

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    Assim, se o mandatário mudou de domicílio profissional e não o comunicou atempadamente ao tribunal, a notificação feita para o conhecido produz efeito. II - Não é admissível, depois da apresentação ... 318º, nº 1, do C. P. P.. Não sendo conhecidos, o tribunal pode pedir esclarecimentos ao requerente, não sendo obrigado, desde logo, a notificar as testemunhas para comparecer

  13. TRCcitado por 3só sumário

    1541/06.1PBAVR

    Relator: FERNANDO VENTURA

    facto criminoso representado (…) vale essa decisão indubitavelmente, ao invés do que acontece na negligência ou mera culpa em que não existe decisão de delinquir: o agente não chega sequer ... segmento do artigo 26º do Código Penal, tem vindo a ser salientado pelo Supremo Tribunal de Justiça que «no que concerne à execução propriamente dita, não se torna indispensável

  14. TRE

    132/20.9GBCCH.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    transmitido pela filha, ainda assim, nada impedia que o seu depoimento fosse valorado pelo tribunal, na medida em que esta (a filha) esteve presente em audiência e aí prestou depoimento ... não tinham qualquer pendor probatório, nenhuma relevância apresentaram para a formação da convicção do tribunal nem teriam essa virtualidade porquanto, ouvidos tais depoimentos na sua integralidade, nenhum conhecimento directo tinham

  15. TRC

    186/13.4PAPNI.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    perceber o motivo pelo qual se decidiu num sentido e não noutro, a decisão, independentemente de se concordar ou não com ela, está fundamentada. IV – A falta de fundamentação ... para suspensão da execução da prisão subsidiária com regras de conduta, impunha-se ao tribunal a quo aguardar o decurso do prazo legal de apresentação das provas, sem prejuízo