204/14.9JAGRD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
excepção da testemunhal e por declarações de peritos ou consultores técnicos) sujeitas a controle judicial, nos termos do artigo 340.º do CPPP, impende sobre o requerente o ónus
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
excepção da testemunhal e por declarações de peritos ou consultores técnicos) sujeitas a controle judicial, nos termos do artigo 340.º do CPPP, impende sobre o requerente o ónus
Relator: GABRIEL CATARINO
oficio dimanado, a em satisfação de uma solicitação de um organismo administrativo e de controle de uma actividade fiscalizadora, não se constitui como meio de prova que deva ser tomado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
substrato racional que conduziu à convicção concretamente formada. 4. A Relação poderá sempre controlar a convicção do julgador na primeira instância quando se mostre ser contrária às regras da experiência ... seja o processo lógico. Porém, o tribunal de recurso encontra-se impedido de controlar tal processo lógico no segmento em que a prova produzida na primeira instância escapa
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
fraqueza, sendo míster que tais maus-tratos psíquicos estejam associados à posição de controlo ou de dominação que o agressor pretenda exercer sobre a vítima, de que decorre uma maior
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: ESTEVES MARQUES
1.O exame crítico das provas a que se refere o artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 20.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo
Relator: JOÃO CARROLA
1. Cabe na excepção ao testemunho de ouvir dizer admissível nos termos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
No que tange à capacidade para a prestação de declarações de parte
Relator: PAULO AMARAL
Provando-se a TAS e não se provando que ela tenha surgido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: SÍLVIO SOUSA
Peticionando-se, num procedimento cautelar comum, a apreensão e a entrega de