10/24.2T8CVL.C1
Relator: MARCO BORGES
Estatuto da Ordem dos Advogados). II – Operada a resolução do contrato por via extrajudicial, assiste à contraparte a possibilidade de impugnar e discutir judicialmente os fundamentos da resolução, e questionar
7 resultados
Relator: MARCO BORGES
Estatuto da Ordem dos Advogados). II – Operada a resolução do contrato por via extrajudicial, assiste à contraparte a possibilidade de impugnar e discutir judicialmente os fundamentos da resolução, e questionar
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Presentemente, à luz do artº 466º, n.º 1, do NCPC
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: ANA RESENDE
I – Sendo o direito real de habitação periódica titulado por um certificado