TRC
1582/06
Relator: HELDER ROQUE
autoria dos depósitos na conta do autor e de sua ex-esposa, a contitularidade da mesma faz presumir a compropriedade do dinheiro nela depositado. 5. Tendo a ré, com base
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Relator: HELDER ROQUE
autoria dos depósitos na conta do autor e de sua ex-esposa, a contitularidade da mesma faz presumir a compropriedade do dinheiro nela depositado. 5. Tendo a ré, com base
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de