459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
acto; V. A concorrência de várias condições para o resultado não afasta a causalidade; VI. Deve ser rejeitada a consideração de que o crime cometido em contexto passional deve, apenas
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Relator: FERNANDO VENTURA
acto; V. A concorrência de várias condições para o resultado não afasta a causalidade; VI. Deve ser rejeitada a consideração de que o crime cometido em contexto passional deve, apenas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
características da posse, os vícios anteriores e as vicissitudes ligadas ao acto ou negócio causal não afectam o novo direito, que decorre apenas dessa posse, em cujo início de exercício
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma